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LC 840/2011 – Lei dos Servidores Públicos do DF – Introdução
DIREITO ADMINISTRATIVO – LEGISLAÇÃO
LC 840/2011 – LEI DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DF
INTRODUÇÃO
A Lei Complementar n. 840/2011 é denominada Lei dos Servidores Públicos do Dis-
trito Federal.
Até 2011, a Lei n. 8.112/1990 era aplicada parcialmente ao Distrito Federal. A aplicação
gerava confusão, uma vez que, por conta da aplicação, várias leis locais foram geradas para
alterar a lei, a m de adaptar seus termos.
A Constituição Federal dispõe que cada Estado e Município e o Distrito Federal devem
escolher o regime jurídico único dos seus servidores: regime da CLT ou regime estatutário.
Na União e em vários Estados, adotou-se o regime estatutário; no Distrito Federal, houve um
arranjo, em que se adotou a Lei n. 9.784 (Lei Federal de Processo Administrativo).
Apesar de a Constituição não exigir que seja editada uma lei complementar com quórum
especial de aprovação neste contexto, essa foi a solução adotada pelo Distrito Federal em
2011, que editou a Lei Complementar n. 840/2011.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LC N. 840/2011
O primeiro dispositivo da Lei assim dispõe:
Art. Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da adminis-
tração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 39, dispõe que cada Estado deve escolher o regime
jurídico de seus servidores, devendo ser um regime único, para a administração direta, para
as autarquias e para as fundações. Observa-se, então, que o art. da Lei Complementar n.
840/2011 está de acordo com a disposição constitucional.
Nota-se que a Lei não é aplicada aos militares, mas aos civis. Os militares do Distrito
Federal contam com regime especíco, dada por legislação própria. No entanto, no caso de
policiais civis, aplica-se parcialmente a Lei n. 8.112/1990, de forma complementar à legisla-
ção especial da categoria.
A Lei não é aplicada para empresas públicas nem para sociedades de economia mista.
Sua aplicação restringe-se a órgãos da administração direta, fundações, autarquias e a
órgãos relativamente autônomos. Quanto a esse último item, observa-se: o Direito Adminis-
trativo classica os órgãos em independentes – por exemplo, a presidência da República, as
governadorias estaduais e as prefeituras e em relativamente autônomos órgãos imediata-
mente abaixo na hierarquia dos órgãos independentes, em que são exemplos os ministérios,
secretarias estaduais e secretarias municipais.
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10m
09SETEMBRO2023
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ANOTAÇÕES
LC 840/2011 – Lei dos Servidores Públicos do DF – Introdução
DIREITO ADMINISTRATIVO – LEGISLAÇÃO
Quem é servidor público?
A Lei dene servidor público da seguinte forma:
Art. Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida
em cargo público.
Nota-se que o termo “funcionário público” está atualmente em desuso. Desde a Lei n.
8.112/1990, o termo “servidor público” substituiu o termo antigo.
O art. 3º da Lei dene cargo público:
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura orga-
nizacional e cometidas a um servidor público.
Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou
vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
É importante destacar que todo cargo possui um conjunto de atribuições. Não que se
falar de cargo sem função. Ao criar um cargo, a lei dene a quantidades de vagas, as suas
funções e a sua remuneração.
Da leitura do Parágrafo único, observa-se que os cargos são criados e extintos mediante
lei. Logo, não é possível que um governador faça um decreto a m de criar cargo, uma vez
que decretos são atos inferiores às leis.
Além disso, importa destacar que cargo efetivo é aquele próprio do concursado e que
cargo em comissão é aquele de livres nomeação e exoneração. O indivíduo que ocupar
cargo efetivo por três anos adquire sua estabilidade. Para ocupar cargo em comissão, o indi-
víduo é nomeado, toma posse e, em seguida, entre em exercício; não estágio probatório
para ele e, como consequência, não estabilidade.
Cargo efetivo
O art. 4º da Lei trata do cargo efetivo:
Art. A investidura em cargo de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso
público.
15m
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LC 840/2011 – Lei dos Servidores Públicos do DF – Introdução
DIREITO ADMINISTRATIVO – LEGISLAÇÃO
A primeira etapa para adquirir a estabilidade é a prestação e aprovação em concurso
público. Ao encerrar todas as etapas, o concurso é homologado. Uma vez homologado o
concurso, passa a correr o prazo de validade de até dois anos, prorrogável por igual período.
Da homologação resulta a lista de aprovados, publicada no Diário Ocial. Em seguida, ocorre
a posse (investidura). Ocorrida a investidura, o indivíduo inicia seu exercício, o que dá início
ao estágio probatório, cujo prazo é de três anos. Aprovado no estágio probatório, o servidor
conquista a estabilidade. O servidor estável somente perderá seu cargo diante de situações
excepcionais, previstas na Constituição Federal.
Se o indivíduo foi nomeado e não tomou posse, o ato de nomeação perde efeito. Isso
ocorre porque a consequência da nomeação é gerar a ocupação do cargo com a posse. Se
não houve posse, não houve o efeito esperado. Nesse caso, novo ato deve ser publicado,
explicitando que torna sem efeito a nomeação do indivíduo.
Se o indivíduo tomou posse e não entrou em exercício, ocorre a exoneração. Como a
investidura ocorre com a posse, o indivíduo que não entra em exercício após tomar a posse
é exonerado.
Conforme prévia anterior, o servidor estável somente perderá seu cargo diante de situa-
ções excepcionais, previstas na Constituição Federal. Conforme dispõe o art. 41 da Consti-
tuição Federal, o servidor pode perder o cargo mediante:
Sentença judicial com trânsito em julgado (por exemplo, se o servidor público em sua
vida privada comete um crime e é condenado à pena de prisão acima de quatro anos,
a lei penal determina que o juiz deve determinar a perda de cargo do servidor);
Processo administrativo disciplinar, com garantia de ampla defesa;
Avaliação periódica de desempenho nos termos de Lei Complementar.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 169, § 3º, dispõe que o servidor estável
também pode perder o cargo quando o Ente Federativo gastar mais do que o estabelecido
de sua receita Corrente Líquida com pessoal ativo e inativo. Nesse contexto, para que o
Ente retorne ao limite, deve haver exoneração de pelo menos 20% dos cargos de comissão
e das funções de conança. Se essa medida não for suciente, os servidores sem estabi-
lidade perdem seus cargos. Se a medida não for suciente, os servidores estáveis perdem
seus cargos.
20m
25m
Este material foi elaborado pela equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a aula
preparada e ministrada pelo professor Gustavo Scatolino da Silva.
A presente degravação tem como objetivo auxiliar no acompanhamento e na revisão do conteúdo
ministrado na videoaula. Não recomendamos a substituição do estudo em vídeo pela leitura exclu-
siva deste material.
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Lei Complementar nº 840/2011 - Estatuto dos Servidores do DF 20 de 117
50% (10) 50% (10)
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Das Carreiras e Do Regime e da Jornada de Trabalho (arts. 55 a 65 da LC nº 840/2011) 13 de 15
77% (10) 23% (3)
Dos Direitos (arts. 66 a 179 da LC nº 840/2011) 7 de 52
0% (0) 100% (7)
Dos Deveres (art. 180 da LC nº 840/2011) 0 de 4
0% (0)
Do Regime Disciplinar (arts. 181 a 210 da LC nº 840/2011) 0 de 46
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Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
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Questão 3 de 117 (2 Resolvidas, 2 Acertos e 0 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Das Carreiras e Do Regime e da Jornada de Trabalho (arts. 55 a 65 da LC nº 840/2011)
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Gabarito: ANULADA.
A questão versa sobre Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Nesse contexto, as faltas injustificadas poderão configurar abandono do cargo
ou inassiduidade habitual, a depender do período e do modo como ocorreram. Vejamos:
Art. 64. As faltas injustificadas ao serviço configuram:
I – abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos; (LETRAS A e C)
II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses. (LETRAS B e D)
Desse modo, dentre as alternativas, a LETRA A está correta, pois ocorre, de fato, abandono do cargo, se ocorrerem por mais de sessenta dias
consecutivos, uma vez que o mínimo para essa ocorrência é 30 dias. Assim, se, em 30 dias, há a ocorrência de abandono de cargo, em 60 dias
também haverá.
Portanto, como as LETRAS A e D estão corretas, a questão foi acertadamente ANULADA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 10/07/2023
Classifique este comentário:
#2414375 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Auditor de Controle Interno (CGDF)/Finanças e Controle
As faltas injustificadas ao serviço configurarão
abandono do cargo, se ocorrerem por mais de sessenta dias consecutivos.
inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos
abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias, interpoladamente, no período de doze meses.
inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.
Atenção: Esta questão foi anulada pela banca.
A
B
C
D
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00:06:14
Questão 4 de 117 (3 Resolvidas, 2 Acertos e 1 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Das Carreiras e Do Regime e da Jornada de Trabalho (arts. 55 a 65 da LC nº 840/2011)
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Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Nesse contexto, a promoção, no Distrito Federal, via de regra, ocorre por
merecimento ou por antiguidade, de acordo com o disposto do plano de carreira de cada categoria funcional. Vejamos:
Art. 56. Salvo disposição legal em contrário, a promoção é a movimentação de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro
padrão da classe imediatamente superior.
§ 1º A promoção dá-se por merecimento ou por antiguidade, na forma do plano de carreira de cada categoria funcional.
Além disso, note que a promoção não interrompe o tempo de exercício no cargo, conforme o art. 56, § 2º, da Lei Estatutária:
Art. 56. [...]
§ 2º A promoção não interrompe o tempo de exercício no cargo.
Portanto, como a promoção ocorre por merecimento ou por antiguidade, não interrompendo o tempo de exercício no cargo, gabarito LETRA C.
Marcelo Sales
Data do comentário: 15/05/2023
Classifique este comentário:
#2415121 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Auditor de Controle Interno (CGDF)/Planejamento e Orçamento
Em regra, a promoção é a movimentação de servidor público do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente
superior e ocorre
A
somente por merecimento, não interrompendo o tempo de exercício no cargo.
B
somente por antiguidade, interrompendo o tempo de exercício no cargo.
C
por merecimento ou por antiguidade, não interrompendo o tempo de exercício no cargo.
D
por merecimento ou por antiguidade, interrompendo o tempo de exercício no cargo.
Você errou! Gabarito: C. Ver resolução
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00:07:36
Questão 5 de 117 (4 Resolvidas, 3 Acertos e 1 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Das Carreiras e Do Regime e da Jornada de Trabalho (arts. 55 a 65 da LC nº 840/2011)
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Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Nesse contexto, o regime de trabalho dos servidores públicos do Distrito
Federal pode ser ampliado de trinta para quarenta horas semanais somente como a anuência do servidor, havendo a necessidade de se observar
a proporcionalidade salarial, conforme autoriza e exige o art. 57, § 1º, da Lei Distrital:
Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.
§ 1º No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta
horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.
Portanto, como o regime de trabalho pode ser ampliado de trinta para quarenta horas semanais somente com a anuência do servidor, havendo a
necessidade de se observar a proporcionalidade salarial, gabarito LETRA C.
Marcelo Sales
Data do comentário: 15/05/2023
Classifique este comentário:
#2415123 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Auditor de Controle Interno (CGDF)/Planejamento e Orçamento
No interesse da administração pública, o regime de trabalho dos servidores públicos do Distrito Federal pode ser ampliado de trinta para quarenta
horas semanais
A
sem a anuência do servidor e sem a necessidade de se observar a proporcionalidade salarial.
B
com a anuência do servidor e sem a necessidade de se observar a proporcionalidade salarial.
C
com a anuência do servidor, havendo a necessidade de se observar a proporcionalidade salarial.
D
sem a anuência do servidor, havendo a necessidade de se observar a proporcionalidade salarial.
Você acertou! Mandou bem! Ver resolução
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00:08:32
Questão 6 de 117 (5 Resolvidas, 3 Acertos e 2 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Das Carreiras e Do Regime e da Jornada de Trabalho (arts. 55 a 65 da LC nº 840/2011)
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Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Nesse contexto, ao servidor que tenha cônjuge com deficiência pode ser
concedido horário especial que consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho, desde que a necessidade seja atestada por junta médica
oficial, conforme a leitura conjunta do art. 61, inciso II c/c §1º, da Lei Estatutária Distrital:
Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:
I - com deficiência ou com doença falciforme;
II - que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;
[...]
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser
atestada por junta médica oficial.
Portanto, gabarito LETRA B.
Marcelo Sales
Data do comentário: 15/05/2023
Classifique este comentário:
#2415126 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Auditor de Controle Interno (CGDF)/Planejamento e Orçamento
Ao servidor que tenha cônjuge com deficiência pode ser concedido horário especial que consiste na redução de a
A
30% da jornada de trabalho, desde que a necessidade seja atestada por médico particular.
B
50% da jornada de trabalho, desde que a necessidade seja atestada por junta médica oficial.
C
30% da jornada de trabalho, desde que a necessidade seja atestada por junta médica oficial.
D
50% da jornada de trabalho, desde que a necessidade seja atestada por médico particular.
Você errou! Gabarito: B. Ver resolução
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Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:09:10
Questão 7 de 117 (6 Resolvidas, 3 Acertos e 3 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Das Carreiras e Do Regime e da Jornada de Trabalho (arts. 55 a 65 da LC nº 840/2011)
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Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca da Lei Complementar Distrital nº 840 de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos
civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal. Nesse contexto, a assertiva
esINCORRETA, pois, o período/licença de gala (afastamento remunerado por motivo de casamento) no Distrito Federal é de 8 dias
consecutivos. Confira-se:
Art. 62. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
[...]
III – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:
a) casamento;
Portanto, assertiva INCORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 15/07/2022
Classifique este comentário:
#2063302 Instituto AOCP - 2022 - Policial Penal do Distrito Federal
A respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal (Lei Complementar n° 840/2011), julgue o item a seguir.
Adão, servidor público efetivo do DF, em virtude de seu casamento com Larissa, poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração, por
10 dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência do casamento.
C
Certo
E
Errado
Você errou! Gabarito: Errado. Ver resolução
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:11:29
Questão 8 de 117 (7 Resolvidas, 3 Acertos e 4 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Das Carreiras e Do Regime e da Jornada de Trabalho (arts. 55 a 65 da LC nº 840/2011)
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a) Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais. § 1º No
interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o r egime de trabalho pode ser ampliado para quarenta
horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.
b) É vedado aplicar ao regime de trabalho interpretação por analogia, extensão ou semelhança de atribuições.
c) A jornada de trabalho em sistema de escala de revezamento deve ser definida em lei ou regulamento, observando o registro em
folha de ponto do horário de entrada e de saída.
d) O servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança tem regime de trabalho de quarenta horas
semanais, com integral dedicação ao serviço.
e) Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia
imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o fi nal do quarto mês
subsequente ao da ocorrência.
3
Ramonx
+5 pontos
14/02/2023 20:37
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Gabarito: A (alfa)
a) Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de 30 horas semanais, podendo ser
ampliado para 40 horas semanais quando houver interesse da administração pública e anuência do servidor.
Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de 30 horas semanais.
§ 1º No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta
horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.
b) No que se refere ao regime de trabalho, é permitido aplicar interpretação por analogia, extensão ou semelhança de atribuições.
art. 57, § 2º É vedado aplicar ao regime de trabalho interpretação por analogia, extensão ou semelhança de atribuições.
c) A jornada de trabalho em sistema de escala de revezamento deve ser definida pelo chefe imediato ou por regulamento,
observando o registro, em folha de ponto, do horário de entrada e de saída.
art. 57, § 3º A jornada de trabalho em sistema de escala de revezamento deve ser definida em lei ou regulamento, observando o
registro em folha de ponto do horário de entrada e de saída.
d) O servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança tem regime de trabalho de 30 horas semanais,
com integral dedicação ao serviço.
Art. 58. O servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança tem regime de trabalho de quarenta
horas semanais, com integral dedicação ao serviço.
e) Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia
imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do mês
subsequente ao da ocorrência.
Art. 63. Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia
imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês
subsequente ao da ocorrência.
#2229013 IADES - 2022 - Escriturário (BRB)
A Lei Complementar Distrital no 840/2011 dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais. Quanto ao regime e à jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.
A
Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de 30 horas semanais, podendo ser ampliado para
40 horas semanais quando houver interesse da administração pública e anuência do servidor.
B
No que se refere ao regime de trabalho, é permitido aplicar interpretação por analogia, extensão ou semelhança de atribuições.
C
A jornada de trabalho em sistema de escala de revezamento deve ser definida pelo chefe imediato ou por regulamento, observando o
registro, em folha de ponto, do horário de entrada e de saída.
D
O servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança tem regime de trabalho de 30 horas semanais, com
integral dedicação ao serviço.
E
Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata,
atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do mês subsequente ao da
ocorrência.
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:12:30
Questão 9 de 117 (8 Resolvidas, 4 Acertos e 4 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Das Carreiras e Do Regime e da Jornada de Trabalho (arts. 55 a 65 da LC nº 840/2011)
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Gabarito: ERRADO.
Ficará configurado o abandono de emprego caso um servidor público falte ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou em mais de
trinta dias alternados no período de um ano de trabalho. errada.
Em verdade, de acordo com a LC nº 840/2011 – a qual dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais, ficará configurado o abandono de cargo/emprego se um servidor faltar injustificadamente ao
serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Ademais, se essas faltas injustificadas ocorrerem por mais de sessenta dias (e não trinta), interpoladamente, no período de doze meses estará
configurada a inassiduidade habitual.
Logo, como a assertiva não aponta que as faltas devem ser injustificadas, está incorreta.
No texto legal:
Art. 64. As faltas injustificadas ao serviço configuram:
I – abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos;
II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.
Vâner Bettanzo
Data do comentário: 13/09/2021
Classifique este comentário:
#1706800 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Técnico Jurídico (PGDF)/Administrativo (e mais 2 concursos)
Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a
seguir.
Ficará configurado o abandono de emprego caso um servidor público falte ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou em mais de trinta
dias alternados no período de um ano de trabalho.
C
Certo
E
Errado
Você acertou! Boa! Ver resolução
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:14:22
Questão 10 de 117 (9 Resolvidas, 4 Acertos e 5 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Das Carreiras e Do Regime e da Jornada de Trabalho (arts. 55 a 65 da LC nº 840/2011)
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De plano, é de se pontuar que, tratando-se de questão formulada em concurso promovido no âmbito do Distrito Federal, cumpre aplicar a Lei
Complementar 840/2011 daquela unidade federativa, que corresponde ao Estatuto dos Servidores Públicos do DF
Vejamos cada opção:
a) Certo:
Foi dada como incorreta pela Banca, do que discordo, tendo em vista o disposto no art. 57,
caput
, de tal Estatuto,
in verbis:
"Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais."
Como regra geral, portanto, a jornada definida pela lei do DF é de 30 horas semanais, de maneira que está alinhada ao teor da afirmativa
proposta, nos termos em que foi redigida.
Assim, não vislumbro incorreções a serem assinaladas.
b) Errado:
Em rigor, a lei exige, sim, que haja anuência do servidor para ampliação do regime de trabalho, consoante art. 57, §1º, de tal Estatuto:
"Art. 57 (...)
§ 1º No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta
horas semanais, observada a proporcionalidade salarial."
c) Errado:
Trata-se de assertiva que destoa do teor do art. 59,
caput,
do mencionado Estatuto:
"Art. 59. No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundos."
d) Errado:
Novamente, o caso é de afirmativa que viola texto expresso de lei, qual seja, o art. 59, parágrafo único, do Estatuto do DF:
"Art. 59 (...)
Parágrafo único. Considera-se noturno o serviço prestado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte."
e) Certo:
Esta proposição encontra apoio expresso na regra do art. 61, I, de tal Estatuto. Logo, sem reparos. Confira-se:
"Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:
I - com deficiência ou com doença falciforme;"
Gabarito: Letra E
Gabarito sugerido: Letras A e E (Anulável)
Rafael Pereira
Data do comentário: 06/08/2022
Classifique este comentário:
#838189 IBRAE - 2019 - Especialista em Assistência Social (SEDESTMIDH DF)/Direito e Legislação
Sobre o regime e a jornada de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
A
A regra, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de 30 horas semanais.
B
No estrito interesse da administração pública, o regime de trabalho pode ser ampliado sem a anuência do servidor.
C
No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e cinco minutos.
D
Considera-se noturno o serviço prestado entre as dezoito horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.
E
Pode ser concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com doença falciforme.
Você errou! Gabarito: E. Ver resolução
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Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:16:07
Questão 11 de 117 (10 Resolvidas, 5 Acertos e 5 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Das Carreiras e Do Regime e da Jornada de Trabalho (arts. 55 a 65 da LC nº 840/2011)
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3
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A questão versa acerca da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores
públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, o
servidor estudante terá direito a horário especial, quando o horário escolar for incompatível com o horário de trabalho, conforme o art. 61, inciso
III, da Lei Distrital:
Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:
[...]
III - matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e
o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;
Além disso, note que o servidor ainda terá que cumprir a carga horária integral de trabalho, mediante compensação de horário, conforme o art.
61, § 2º, da Lei Distrital:
Art. 61. [...]
§ 2º Nos casos dos incisos III e IV, é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir
integralmente o regime semanal de trabalho.
Portanto, assertiva CORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 26/07/2019
Classifique este comentário:
#904232 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos (SLU DF)/Administração (e mais
Com base nas disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais Lei
Complementar n.º 840/2011 e suas alterões , julgue o item a seguir.
Ao servidor público matriculado em curso de educação superior poderá ser concedido horário especial de trabalho, caso sua grade horária no
curso seja incompatível com o horário da unidade onde ele trabalha, desde que não haja prejuízo ao exercício das funções do cargo e que o
servidor cumpra integralmente o regime semanal de trabalho.
C
Certo
E
Errado
Você acertou! Muito bem! Ver resolução
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ANOTAÇÕES
LC n. 840/2011 – Lei dos Servidores Públicos do DF
DIREITO ADMINISTRATIVO – LEGISLAÇÃO
LC N. 840/2011 – LEI DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DF
ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
Segundo o art. 37, XVI e XVII, CF/1988, é vedada acumulação remunerada de cargos
públicos. Essa proibição abrange cargo, emprego ou função na Adm. direta, autárquica, fun-
dacional, empresa pública, sociedade de economia mista (SEM), subsidiárias e controladas.
No entanto, há exceções, tais quais:
é permitido acumular dois cargos de professor;
um cargo de professor + técnico/ou cientíco;
dois da área da saúde como prossão regulamentada por lei.
ATENÇÃO
Presume-se como cargo de natureza técnica ou cientíca, qualquer cargo público para o
qual se exija educação superior ou educação prossional, ministrada na forma e nas con-
dições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Com efeito, há de se ressaltar que o servidor que acumular licitamente cargo público ca
obrigado a comprovar anualmente a compatibilidade de horários.
Além disso, o art. 39, e 37, § 10, CF/1988 estabelece que se pode ter mais de uma apo-
sentadoria quando:
os cargos forem acumuláveis em atividade;
cargo em comissão + aposentadoria;
aposentadoria + mandato eletivo.
Sendo assim, por exemplo, se alguém ocupar dois cargos de professor pelo período
necessário para se aposentar, deverá receber os proventos de ambos. Inclusive, pode-se
aposentar em um cargo efetivo e ser nomeado para um cargo em comissão.
De acordo com o art. 48, vericada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos,
empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, o servidor deve ser noticado
para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da
5m
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LC n. 840/2011 – Lei dos Servidores Públicos do DF
DIREITO ADMINISTRATIVO – LEGISLAÇÃO
noticação. E, conforme o § 1º: Em decorrência da opção, o servidor deve ser exonerado do
cargo, emprego ou função, porque não mais tenha interesse.
Já o § estabelece que com a opção pela renúncia aos proventos de aposentadoria, o
seu pagamento cessará imediatamente.
E o § 3º que se o servidor não zer a opção no prazo deste artigo, o setor de pessoal da
repartição deve solicitar à autoridade competente a instauração de processo disciplinar para
apuração e regularização imediata.
Logo, conforme o § 4º: instaurado o processo disciplinar, se o servidor, até o último dia de
prazo para defesa escrita, zer a opção de que trata este artigo, o processo deve ser arqui-
vado, sem julgamento do mérito.
Com efeito, consoante ao § 5º, o disposto no § não se aplica se houver declaração
falsa feita pelo servidor sobre acumulação de cargos.
Por m, o § dispõe que caracterizada no processo disciplinar a acumulação ilegal, a
administração pública deve observar o seguinte:
I – reconhecida a boa-fé, exonerar o servidor do cargo vinculado ao órgão, autarquia ou fundação
onde o processo foi instaurado;
II – provada a má-fé, aplicar a sanção de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou
disponibilidade em relação aos cargos ou empregos em regime de acumulação ilegal, hipótese em
que os órgãos ou entidades de vinculação devem ser comunicados.
Destarte, em síntese, no caso de acumulação ilegal de cargos, quando é reconhecida a
boa-fé, há a exoneração do cargo no qual foi instaurado o vínculo do PAD; ao passo que, se
for reconhecida a má-fé, há a demissão dos cargos.
Segundo o art. 49: é vedada a participação de servidor, salvo na condição de Secretário
de Estado, ainda que suplente, em mais de um conselho, comissão, comitê, órgão de delibe-
ração coletiva ou assemelhado, na administração direta, autárquica ou fundacional do Distrito
Federal. Como, por exemplo: Conselho habitacional. E, conforme o § 1º: é vedada a remu-
neração pela participação em mais de um conselho. Porquanto, caso o Secretário do Estado
faça parte de mais de um conselho, somente poderá receber remuneração por um deles.
Por m, de acordo com § 2º: é permitida, observado o disposto no § (1 conselho), a
participação remunerada de servidor em conselho de administração ou conselho scal de
empresa pública ou sociedade de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta
ou indiretamente, participação no capital social.
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Este material foi elaborado pela equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a aula
preparada e ministrada pelo professor Gustavo Scatolino da Silva.
A presente degravação tem como objetivo auxiliar no acompanhamento e na revisão do conteúdo
ministrado na videoaula. Não recomendamos a substituição do estudo em vídeo pela leitura exclu-
siva deste material.
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(LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA) - LC 840/2011 - LEI DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO DF - ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS
ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS – CF, ART. 37, I
Os cargos são acessíveis aos brasileiros conforme os requisitos xados lei e estrangeiros
na forma da lei.
Obs.: no art. 12 da Constituição, alguns cargos que são de brasileiros natos. No entanto,
em regra, cargo é para brasileiro e estrangeiro que preencha as condições xadas
em lei. Portanto, quando a lei permitir, o estrangeiro pode ocupar cargo público. Para
ocupar cargo público, como regra geral, há alguns requisitos no art. 7º, sem prejuízo
para o fato de que cada carreira pode xar requisitos especiais.
1. Requisitos – Art. 7º
I – a nacionalidade brasileira;
Obs.: salvo quando a lei permitir que tenha a ocupação por estrangeiro.
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – a aptidão física e mental.
A lei pode estabelecer requisitos especícos para a investidura em cargos públicos.
ATENÇÃO
Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por oca-
sião da posse.
Lembre-se de que a investidura acontece com a posse. Portanto, é na posse que é preciso
estar com as condições preenchidas. Não é quando sai o edital, quando é feita a prova,
quando o concurso é homologado ou na nomeação, mas, sim, na data da posse.
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2. Pessoas com deciência:
ATENÇÃO
Art. 12. Ficam reservados vinte por cento das vagas a serem preenchidas por pessoas
com deciência, desprezada a parte decimal.
Obs.: qual o percentual que a Constituição reserva para pessoas com deciência? A Cons-
tituição não reserva percentual. De acordo com a Constituição, a lei reservará per-
centual nos concursos para pessoas com deciência. A lei n. 840 dispõe o percentual
de 20% das vagas. É preciso cuidado, pois não é “até 20%”, mas, sim 20% (número
fechado). Deve-se ter atenção ao detalhe cobrado em prova: “desprezada a parte
decimal”. Isso signica que, caso, após os cálculos, tenha se chegado a 10,6 cargos
para PCD (pessoa com deciência), deve-se desprezar a parte decimal (0,6) e xar
em 10 cargos para PCD.
ATENÇÃO
O examinador vai colocar: “cam reservadas 20% das vagas do concurso, devendo arre-
dondar para cima sempre”. Isso está errado, pois a lei dispõe “desprezada a parte decimal”.
Não estão abrangidas pelos benefícios deste artigo a pessoa com deciência apta
para trabalhar normalmente e a inapta para qualquer trabalho.
Obs.: exemplo: quando criança, o professor teve um corte na mão que fez com que ele
não conseguisse dobrar um dos dedos. É uma limitação física, mas ele pode fazer
qualquer trabalho. Por essa deciência, ele não poderia disputar vaga como pessoa
com deciência.
Concurso público – Art. 11
Forma de aplicação: provas ou provas e títulos
Obs.: é possível concurso com provas (objetiva, discursiva, oral, teste físico). Não é
possível um concurso só de títulos, pois precisa ser provas e títulos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - LEGISLAÇÃO
Prazo: até dois anos, prorrogável uma (1) vez por igual período.
Convocação: No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve
ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.
(art. 13, § 1º)
Obs.: o tópico acima está de acordo com a Constituição. É possível fazer um concurso,
ter candidatos aprovados que não foram chamados, abrir um novo concurso para
o mesmo cargo, mas, na hora de fazer a convocação, serão chamados primeiro os
aprovados do concurso anterior para, depois, chamar os do novo concurso. É uma
previsão da Constituição.
Exceções ao concurso:
1) Cargos vitalícios
Obs.: exemplos: juiz, promotor, conselheiro de Tribunal de Contas.
2) Temporários – art. 37, XI, CF
Obs.: os temporários são para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, conforme previsão na Constituição Federal (art. 37, XI). Exemplos: professor
temporário, médico temporário. Nesse caso, não há concurso, mas um processo se-
letivo que pode até parecer concurso. Para essas funções, a Constituição não exige
que seja feito concurso público.
3) Agentes comunitários de saúde e de combate às epidemias (§ 4º. 5 e 6º, art. 198, CF)
O candidato aprovado no número de vagas previstas no edital do concurso tem direito
à nomeação no cargo para o qual concorreu.
Obs.: isso não está na lei federal. Existe jurisprudência do STF e está na lei do DF.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - LEGISLAÇÃO
ATENÇÃO
O candidato aprovado dentro das vagas do edital do concurso tem direito à nomeação no
cargo para o qual ele concorreu.
O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da
publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o nal
da lista de classicação.
Obs.: em nível federal, isso não está regulamentado em lei, mas é uma prática que
acontece. Em nível federal, não essa regulamentação; logo, isso é feito a qual-
quer momento.
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SERVIDORES PÚBLICOS DO DF - POSSE E EXERCÍCIOS
Vale lembrar que o concurso, a nomeação, a posse, a investidura e a entrada em
exercício.
Posse e exercício – art. 17
ATENÇÃO
1. Prazo: A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato
de nomeação.
Obs.: com a posse, acontece a investidura.
ATENÇÃO
2. Prorrogação do prazo para a posse: (DECORAR)
I – licença médica ou odontológica;
II – licença-maternidade;
III – licença-paternidade;
IV – licença para o serviço militar.
Obs.: para efeitos doutrinários, existe uma certa divergência se os prazos de prorrogação
são somente para quem é servidor do DF ou se são válidos para quem é de em-
presa privada. No concurso, não será perguntado esse aspecto. A pergunta será em
quais licenças é possível prorrogar a posse.
3. Posse por procuração: A posse pode ocorrer mediante procuração com poderes
especícos
Obs.: poder especíco é poder para tomar posse. Ao ir ao cartório, a pessoa pode dar pro-
curação para alguém (procuração geral para todos os efeitos). No entanto, no caso
da posse, deve ser procuração com poder especíco para tomar posse.
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Lembre-se que também é possível se casar por procuração.
Por outro lado, o exercício tem que ser um ato pessoal. Para entrar em exercício, é pre-
ciso que seja a pessoa que foi aprovada no concurso.
4. Documentos apresentados na posse – art. 18:
I – os comprovantes de satisfação dos requisitos previstos no art. 7º e nas normas espe-
cícas para a investidura no cargo; II – declaração:
a) de bens e valores que constituem seu patrimônio;
b) sobre acumulação ou não de cargo ou emprego público, bem como de proventos da
aposentadoria de regime próprio de previdência social;
c) sobre a existência ou não de impedimento para o exercício de cargo público.
ATENÇÃO
É importante estudar os art. e 10 da lei. Eles dispõem que é vedado qualquer ato de
posse com efeito retroativo. Não é possível dar uma posse cta. Exemplo: a pessoa toma
posse no dia 10 e ca registrado que ela tomou posse no dia 1º, para a pessoa receber
mais 10 dias. Isso não é possível.
É nulo o ato de posse realizado sem a apresentação dos documentos a que se refere
este artigo.
A aptidão física e mental é vericada em inspeção médica ocial.
5. Exercício
O servidor não pode entrar em exercício:
I se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que
trata o art. 54;
II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;
III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsí-
dio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.
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ATENÇÃO
É de CINCO dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
Se o servidor não entrar em exercício dentro desse período será EXONERADO. (Ques-
tão de prova!!!)
Obs.: lembre-se: investidura, posse. O prazo para tomar posse é de 30 dias. Depois, a pes-
soa deve entrar em exercício em um prazo de cinco dias ÚTEIS. Caso ela não entre
no prazo legal, ela será exonerada.
O exercício de função de conança inicia-se com a publicação do ato de designação,
salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer motivo legal, hipó-
tese em que o exercício se inicia no primeiro dia útil após o término do impedimento,
que não pode exceder a trinta dias da publicação.
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